1ª pessoa do singular do presente do indicativo de matrimoniar
matrimónio (matrimônio, br.)
s. m.
(1) União celebrada perante a lei, segundo determinados ritos ou formalidades, entre duas pessoas de sexos diferentes que passam a constituir uma família. ≃ boda, casamento, núpcias
(2) Em determinadas legislações, união de duas pessoas do mesmo sexo, concertada mediante certos ritos ou formalidades legais, para estabelecer e manter uma comunidade de vida e interesses.
matrimónio civil: união celebrada perante uma autoridade (magistrado, alcaide, etc.), sem presença de um representante religioso.
matrimónio religioso: o que se celebra perante uma autoridade religiosa, que constitui o chamado sacramento do matrimónio (um dos sete sacramentos da Igreja Católica: os outros seis são o batismo, a confirmação, a eucaristia, a penitência, a unção dos enfermos e a ordem).
matrimónio consanguíneo: o que se celebra, mediante dispensa, entre parentes de determinado grau de consanguinidade.
matrimónio por procuração: aquele em que um cônjuge, ou ambos, é representado por outra ou outras pessoas, munidos para o efeito do respetivo documento legal.
matrimonio morganático: o contraído entre um príncipe e uma mulher de linhagem inferior, ou vice-versa, no qual cada cônjuge conserva a sua condição anterior.
matrimónio de consciência: o que por motivos graves se celebra e mantém em segredo com autorização do bispo do lugar.
matrimónio in articulo mortis ou matrimónio in extremis: o que se celebra quando um dos contraentes está em perigo de morte ou próximo a ela.
matrimónio branco: o que não chegou a consumar-se.