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      capelão1(-ám, gz.)

      s. m.
       
      (1) Sacerdote encarregado do serviço religioso de uma capela.
       
      (2) Padre encarregado de dizer a missa do regimento e de prestar todos os auxílios espirituais aos indivíduos do mesmo.
       
      (3) Padre encarregado do serviço religioso de um convento, hospital, cárcere, etc.: o capelão das monjas; o capelão do hospital.
       
      [b. lat. cappellanu, prov. capelan]
       

      capelão2

      adj. e s. m.
       
      (1) Pertencente ou relativo à Capela, município da comarca do Eume (Galiza).
       
      (2) Natural ou habitante desse município.
       
      [de Capela, top. + -ão]

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