capelão1(-ám, gz.)
s. m.
(1) Sacerdote encarregado do serviço religioso de uma capela.
(2) Padre encarregado de dizer a missa do regimento e de prestar todos os auxílios espirituais aos indivíduos do mesmo.
(3) Padre encarregado do serviço religioso de um convento, hospital, cárcere, etc.: o capelão das monjas; o capelão do hospital.
[b. lat. cappellanu, prov. capelan]
capelão2
adj. e s. m.
(1) Pertencente ou relativo à Capela, município da comarca do Eume (Galiza).
(2) Natural ou habitante desse município.
[de Capela, top. + -ão]
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