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      ordem

      s. f.
       
      (1) Posição, classe, categoria a que pertencem as pessoas ou as cousas num conjunto racionalmente organizado ou hierarquizado.
       
      (2) Disposição regular e metódica.
       
      (3) Disposição conveniente dos meios para se obterem os fins.
       
      (4) Boa administração.
       
      (5) Boa disposição.
       
      (6) Qualidade de quem é metódico.
       
      (7) Regra ou lei estabelecida.
       
      (8) Tranquilidade pública decorrente da conformidade às leis.
       
      (9) Disciplina, subordinação.
       
      (10) Determinação de autoridade. ≃ mandado, prescrição, ordenação
       
      (11) Maneira, modo, disposição.
       
      (12) Fila, fileira.
       
      (13) Feição especial ou típica da organização política e social.
       
      (14) Série, sequência.
       
      (15) Lei, regulamento.
       
      (16) Publicação de leis, regulamentos ou instruções acerca de serviço militar.
       
      (17) Comunidade católica masculina ou feminina, caracterizada pola emissão de votos solenes de pobreza, castidade e obediência segundo uma determinada regra.
       
      (18) Confraria de seculares ligados à Igreja e que se comprometem a cumprir certos preceitos exarados em estatuto próprio.
       
      (19) Classe de honra instituída por um soberano.
       
      (20) Insígnia ou insígnias de membro de uma ordem.
       
      (21) Sacramento que confere o poder de exercer funções eclesiásticas.
       
      (22) Em arquitetura, sistema de relações fixas entre as dimensões de certas partes de um edifício, como pedestal, coluna e entablamento.
       
      (23) Categoria taxionómica compreendida entre a classe e a família, e que se subdivide em famílias.
       
      interj.
       
      Serve para lembrar a alguém que está fora da ordem.
       
      meter na ordem: obrigar ao cumprimento do dever.
       
      ordem ática: ordem arquitetónica caracterizada por pequenas pilastras que têm por entablamento uma cornija arquitravada.
       
      ordem civil: conjunto de leis e princípios que regem os interesses privados.
       
      ordem compósita: ordem arquitectónica em que entram elementos da ordem jónica e da coríntia.
       
      ordem coríntia: ordem arquitectónica criada em Corinto (Grécia), que se caracteriza polas folhas de acanto do capitel.
       
      ordem cronológica:
       
      (1) Ordem de entrada ou chegada de papéis, documentos ou pessoas a um estabelecimento.
       
      (2) Ordem que se segue, num escrito, lista, etc., respeitando a sequência das datas.
       
      ordem de Cristo: ordem militar portuguesa.
       
      ordem de serviço: comunicação feita a um subordinado para que execute determinada obrigação.
       
      ordem dórica: a mais antiga das ordens, caracterizada pola coluna de oito módulos ou diâmetros de altura, no máximo, polo capitel simples e polo friso adornado de métopas e tríglifos.
       
      ordem jónica: ordem arquitectónica caracterizada por capitel ornado de duas volutas laterais.
       
      ordem jurídica: o complexo das normas objetivas e dos princípios de direito disciplinadores dos interesses dos cidadãos entre si e em relação à sociedade a que pertencem.
       
      ant.
       
      ordens maiores: as de presbítero, diácono e subdiácono.
       
      ant.
       
      ordens menores: as de ostiário, leitor, exorcista e acólito. Depois do Concílio Vaticano II, as ordens são: episcopado, presbiterado e diaconado. Desaparece o subdiaconado e as ordens menores e ficam como ministérios, prévios ao diaconado, o leitorado e acolitado, desde 1972.
       
      ordem política: conjunto de princípios que harmonizam as funções e relações internas e externas dum Estado.
       
      ordem pública: conjunto de instituições e preceitos coagentes destinados a manter o bom funcionamento dos serviços públicos, a segurança e a moralidade das relações entre particulares, e cuja aplicação não pode, em princípio, ser objeto de acordo ou convenção.
       
      ordem seráfica: a dos frades franciscanos.
       
      ordem social: a sociedade estruturada económica e politicamente, como objeto de tutela policial e penal.
       
      ordem terceira: ordem religiosa, destinada a leigos, agregada a uma grande ordem monástica (franciscanos, carmelitas, etc.).
       
      ordem teutónica: ordem hospitalar e militar austríaca fundada em 1128 polos cruzados alemães.
       
      ordem toscana: entre os romanos, a mais simples das ordens, mais sólida e simples que a dórica.
       
      em boa ordem: pacificamente.
       
      por ordem: de modo ordenado.
       
      [lat. ordine]

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